NR35 ( Trabalho em Altura) 08 horas/aula
A Norma Regulamentadora NR 35 estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho em altura. Ela se aplica a todas as atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda que possa causar lesões aos trabalhadores. O objetivo principal da NR-35 é garantir a proteção dos trabalhadores que realizam atividades em altura, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente de trabalho seguro.
No Brasil, a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a
Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) , validam a modalidade EAD em todo
o território nacional, mesmo não sendo regulamentadas pelo MEC.
No caso das Normas Regulamentadoras, em específico, o
Ministério da Educação (MEC) não é responsável por reger o funcionamento dos
treinamentos, pois eles são de responsabilidade do Ministério do Trabalho.
Além disso, a modalidade EAD já é prevista na NR 1:
1.6.9 Os treinamentos podem ser ministrados na
modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os
requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação
pedagógica previstos no Anexo II desta NR.
1.6.9.1 O conteúdo prático do treinamento pode ser
realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial, desde que
previsto em NR específica.
Para reforçar, mencionamos o decreto presidencial nº 5.622,
que valida os cursos à distância com a mesma validade do curso presencial,
desde que ministrados por profissionais qualificados, com o mesmo conteúdo e o
mesmo sistema de avaliação.
Dessa forma, o treinamento de Segurança do Trabalho online é
válido. Além disso, é uma ótima alternativa para a democratização do
conhecimento e formação profissional.